Arrecadação de ICMS dos municípios do Vale cai em 2020 após nove anos de alta
Governo do Estado repassou R$ 164 milhões aos municípios da região
Governo do Estado repassou R$ 164 milhões aos municípios da região
A arrecadação de impostos estaduais (ICMS, IPI, IPVA e compensação financeira por exploração de petróleo e gás), valores que são repassados semanalmente aos municípios pelo Governo do Estado foi menor em 2.020. Após nove anos de alta na arrecadação e consequentemente no repasse dos valores aos municípios, em 2.020 o valor foi menor quando comparado com o repasse feito no ano anterior, em 2.019.
O
total repassado aos municípios em 2019 foi de 166 milhões contra R$ 164 milhões
em 2.020. Os municípios que mais sofreram com a baixa arrecadação foram
Registro e Cajati, que juntos arrecadaram R$ 2,2 milhões a menos em 2.020
comparado com o ano anterior.
Apesar da baixa na arrecadação no ano passado, nos últimos
dez anos o Vale do Ribeira registrou um crescimento de 85% na arrecadação de
impostos estaduais. Em 2.010 o valor repassado para os municípios foi de R$ 89
milhões e em 2.020 o valor foi de R$ 164 milhões.
Registro é o município da região que mais recebe repasses, em 2020 foram mais
de R$ 40 milhões, Cajati é o segundo com R$ mais de R$ 30 milhões seguido por
Iguape, que recebeu em 2.020 mais de R$ 16 milhões.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas
variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do
ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações
destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de
recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em
até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários,
como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os
respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a
Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV
está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos
municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao
Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
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